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Sigilo do psicólogo: o que o Código de Ética protege e seus limites

O sigilo do psicólogo em trechos do Código de Ética: o que ele protege, quando pode ser quebrado e como funciona com criança, equipe de saúde e Justiça.

Conteúdo de saúde. Este texto informa sobre o acesso a serviços; não substitui atendimento. Se o sofrimento estiver intenso agora, o CVV atende pelo 188, de graça, 24 horas.

O sigilo é uma das bases do atendimento psicológico. É ele que permite falar de assuntos difíceis sem medo de exposição. Mas sigilo não é o mesmo que segredo absoluto: o Código de Ética Profissional do Psicólogo prevê situações específicas em que parte das informações pode ser compartilhada, sempre no mínimo necessário. Este texto reúne o que as normas dizem, com os trechos originais.

O que o Código de Ética diz

O artigo 9º do Código de Ética Profissional do Psicólogo, aprovado pela Resolução CFP nº 10/2005, estabelece a regra:

"É dever do psicólogo respeitar o sigilo profissional, a fim de proteger, por meio da confidencialidade, a intimidade de pessoas, grupos ou organizações a que tenha acesso no exercício profissional."

Na psicoterapia, a Resolução CFP nº 13/2022 reforça que se aplicam as regras de sigilo previstas no Código de Ética. O sigilo vale para o que é dito nas sessões, para os registros do atendimento e para os documentos. A Resolução CFP nº 6/2019, por exemplo, diz que é vedado o registro de sintomas, situações ou estados psicológicos na declaração, o documento que o psicólogo emite para comprovar comparecimento.

O sigilo também está na lei

Além do Código de Ética, a lei penal protege o segredo profissional. O Código Penal, no artigo 154, trata como crime revelar alguém, sem justa causa, segredo de que tem ciência em razão de função, ministério, ofício ou profissão, e cuja revelação possa produzir dano a outra pessoa.

Quando o sigilo pode ser quebrado

O artigo 10 do Código de Ética trata das exceções:

"Nas situações em que se configure conflito entre as exigências decorrentes do disposto no art. 9º e as afirmações dos princípios fundamentais deste Código, excetuando-se os casos previstos em lei, o psicólogo poderá decidir pela quebra de sigilo, baseando sua decisão na busca pelo menor prejuízo."

Há, portanto, duas situações diferentes:

  • Casos previstos em lei. Um exemplo é a notificação de violência. A Resolução CFP nº 13/2022 diz que o psicólogo psicoterapeuta, ao ter informação relativa à violência ou suspeita de violência contra criança ou adolescente, deve preencher o formulário de notificação obrigatória disponibilizado pelo Ministério da Saúde e encaminhá-lo ao Conselho Tutelar ou à autoridade competente.
  • Conflito com os princípios fundamentais do Código. Aqui não há uma lista fechada. O psicólogo avalia a situação concreta e decide com base na busca pelo menor prejuízo.

Em qualquer das duas, o parágrafo único do artigo 10 limita o alcance: o psicólogo deverá restringir-se a prestar as informações estritamente necessárias. A Resolução CFP nº 13/2022 acrescenta que ele deve prestar informações de modo a não comprometer a segurança da pessoa atendida e considerar os impactos da quebra de sigilo e os aspectos de vulnerabilidade social de quem é atendido.

Quebra de sigilo, nesse sentido, não é contar a sessão. É comunicar o mínimo, a quem precisa saber, para proteger alguém.

Criança e adolescente

O artigo 13 do Código de Ética diz: "No atendimento à criança, ao adolescente ou ao interdito, deve ser comunicado aos responsáveis o estritamente essencial para se promoverem medidas em seu benefício."

Na prática, os responsáveis não recebem um relato do que foi dito. Recebem o que for essencial para cuidar da criança ou do adolescente. O tema tem página própria em adolescente e sigilo. Os caminhos de atendimento estão em psicólogo para adolescente.

Equipe de saúde e outros profissionais

Em serviços com várias profissões, como hospitais, CAPS e unidades de saúde, o psicólogo trabalha junto de outros profissionais. O Código de Ética prevê que, com profissionais não psicólogos, ele compartilhará somente informações relevantes para qualificar o serviço prestado, resguardando o caráter confidencial das comunicações. E que, nos documentos de equipe multiprofissional, registrará apenas as informações necessárias para o cumprimento dos objetivos do trabalho.

Justiça e depoimento

O Código de Ética diz que, quando requisitado a depor em juízo, o psicólogo poderá prestar informações, considerando o previsto no Código. No processo penal, o artigo 207 do Código de Processo Penal diz que são proibidas de depor as pessoas que, em razão de função, ministério, ofício ou profissão, devam guardar segredo, salvo se, desobrigadas pela parte interessada, quiserem dar o seu testemunho.

Gravação, registros e arquivos

Alguns cuidados completam o sigilo:

  • Registro e observação. Pelo artigo 14 do Código, qualquer meio de registro e observação da prática deve ser informado à pessoa atendida desde o início.
  • Gravação. A Resolução CFP nº 13/2022 exige que a gravação de sessões seja consentida pela pessoa atendida, por escrito.
  • Arquivos. Se o trabalho for interrompido por qualquer motivo, o psicólogo deverá zelar pelo destino dos seus arquivos confidenciais.
  • Exposição pública. O Código veda apresentar resultados de serviços psicológicos em meios de comunicação de forma a expor pessoas, grupos ou organizações.

No atendimento online as regras são as mesmas, com cuidados próprios sobre plataforma e local, descritos em o que a regulamentação do CFP permite no atendimento online.

Documentos pedidos por terceiros

Escola, empresa, plano de saúde ou outro serviço às vezes pedem um papel do psicólogo. A Resolução CFP nº 6/2019 diz que o documento psicológico é feito mediante solicitação do usuário do serviço de Psicologia, de seus responsáveis legais, de um profissional específico, das equipes multidisciplinares ou das autoridades. Mesmo quando o documento é emitido, ele segue a lógica do sigilo: informa o necessário para a finalidade declarada, e nada além. Os tipos de documento estão em psicólogo pode dar atestado.

Se o sigilo não for respeitado

Os Conselhos Regionais de Psicologia foram criados por lei para orientar, disciplinar e fiscalizar o exercício da profissão. Segundo o CFP, denúncias sobre a atuação profissional de psicólogos são encaminhadas ao Conselho Regional de Psicologia da região em que o psicólogo está atuando. A região da inscrição pode ser conferida em como conferir o CRP do psicólogo.

Para quem precisa conversar agora

O sigilo também existe fora do consultório. O CVV atende pelo telefone 188, gratuitamente, em todo o Brasil, 24 horas por dia, para quem precisa conversar de forma sigilosa. Outros caminhos imediatos estão em em crise: onde buscar ajuda agora. Para começar um atendimento, veja primeira sessão de terapia e psicólogo gratuito.

Perguntas frequentes

O psicólogo pode contar o que eu falo para outras pessoas?

Como regra, não. O Código de Ética diz que é dever do psicólogo respeitar o sigilo profissional. As exceções são restritas e, quando ocorrem, o psicólogo passa apenas as informações estritamente necessárias.

Quando o sigilo do psicólogo pode ser quebrado?

Nos casos previstos em lei, como a notificação obrigatória de violência contra criança ou adolescente, e quando houver conflito com os princípios fundamentais do Código, com decisão baseada na busca pelo menor prejuízo.

O psicólogo conta para os pais o que o adolescente fala?

O Código de Ética diz que, no atendimento de criança ou adolescente, os responsáveis recebem o estritamente essencial para promover medidas em benefício do atendido. Não é um relato do que foi dito nas sessões.

O psicólogo pode ser obrigado a depor sobre um paciente?

O Código de Processo Penal proíbe de depor quem deve guardar segredo em razão da profissão, salvo se desobrigado pela parte interessada. Quando requisitado em juízo, o psicólogo presta informações nos limites do Código de Ética.

Fontes

  1. Código de Ética Profissional do Psicólogo (Resolução CFP nº 10/2005), edição do CFPConselho Federal de Psicologia, consultado em 28 de setembro de 2026
  2. Resolução CFP nº 13, de 15 de junho de 2022 (diretrizes e deveres para o exercício da psicoterapia)Conselho Federal de Psicologia (cópia do CRP-SP), consultado em 28 de setembro de 2026
  3. Resolução CFP nº 6, de 29 de março de 2019 (documentos escritos produzidos pelo psicólogo)Conselho Federal de Psicologia, consultado em 28 de setembro de 2026
  4. Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal)Presidência da República, consultado em 28 de setembro de 2026
  5. Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal)Presidência da República, consultado em 28 de setembro de 2026
  6. Lei nº 5.766, de 20 de dezembro de 1971 (cria o CFP e os CRPs)Presidência da República, consultado em 28 de setembro de 2026
  7. Dúvidas frequentes de orientação e éticaConselho Federal de Psicologia, consultado em 28 de setembro de 2026
  8. CVV, Centro de Valorização da VidaCVV, consultado em 28 de setembro de 2026

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