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Psicólogos Perto

Psicólogo pode dar atestado? O que diz a resolução do CFP

O psicólogo emite atestado psicológico, não atestado médico. Entenda os documentos previstos pelo CFP, o uso da CID e o que acontece no afastamento do trabalho.

Conteúdo de saúde. Este texto informa sobre o acesso a serviços; não substitui atendimento. Se o sofrimento estiver intenso agora, o CVV atende pelo 188, de graça, 24 horas.

Sim, o psicólogo pode dar atestado. Mas é um atestado psicológico, documento previsto nas normas do Conselho Federal de Psicologia, com regras próprias e diferente do atestado médico. Entender essa diferença evita surpresa na hora de apresentar o papel no trabalho, na escola ou em outro lugar. Este texto explica os documentos que o psicólogo pode emitir, com trechos da Resolução CFP nº 6/2019 e do manual do CFP sobre o tema.

Os documentos que o psicólogo emite

A Resolução CFP nº 6/2019 institui as regras para os documentos escritos produzidos pelo psicólogo. Ela prevê cinco modalidades:

  1. Declaração.
  2. Atestado psicológico.
  3. Relatório, que pode ser psicológico ou multiprofissional.
  4. Laudo psicológico.
  5. Parecer psicológico.

Cada um tem finalidade e estrutura próprias. O Manual Orientativo publicado pelo CFP detalha as diferenças e segue usando a Resolução CFP nº 6/2019 como referência. O Código de Ética Profissional do Psicólogo, por sua vez, veda emitir documentos sem fundamentação e qualidade tecnocientífica.

Declaração e atestado não são a mesma coisa

A declaração é o documento mais simples. A resolução diz que ela tem por finalidade registrar, de forma objetiva e sucinta, informações sobre a prestação de serviço: comparecimento, acompanhamento realizado ou em andamento, dias e horários. E traz uma proibição clara: é vedado o registro de sintomas, situações ou estados psicológicos na declaração. Ela prova que a pessoa esteve no atendimento, e só.

O atestado psicológico vai além. Segundo a resolução, ele certifica, com fundamento em um diagnóstico psicológico, uma determinada situação, estado ou funcionamento psicológico. A norma é explícita: diferentemente da declaração, o atestado psicológico resulta de uma avaliação psicológica, e é responsabilidade do psicólogo atestar somente o que foi verificado no processo de avaliação.

Para que serve o atestado psicológico

A Resolução CFP nº 6/2019 diz que o atestado também serve para comunicar o diagnóstico de condições mentais que incapacitem a pessoa atendida, com três finalidades:

  • justificar faltas e impedimentos;
  • justificar estar apto ou não para atividades específicas, como manusear arma de fogo, dirigir ou assumir cargo, depois de um processo de avaliação psicológica;
  • solicitar afastamento ou dispensa, com base no fato atestado.

O manual do CFP esclarece uma dúvida frequente: o atestado pode ser emitido a partir da avaliação psicológica realizada no acompanhamento psicoterápico. Ou seja, quem está em terapia pode receber atestado do próprio psicólogo, se a avaliação sustentar o que for atestado.

Atestado com CID

Pela resolução, quando justificadamente necessário, fica facultado ao psicólogo o uso da Classificação Internacional de Doenças, a CID, ou de outras classificações de diagnóstico reconhecidas. É uma possibilidade, não uma obrigação. O manual do CFP esclarece que o diagnóstico psicológico não corresponde a diagnóstico nosológico, mas a uma descrição de estado psicológico.

Atestado psicológico x atestado médico

São documentos de profissões diferentes. A Lei 12.842/2013, que trata do exercício da Medicina, inclui entre as atividades privativas do médico a atestação médica de condições de saúde, doenças e possíveis sequelas. O psicólogo não emite atestado médico. Ele emite atestado psicológico, dentro da sua competência. A diferença entre as duas profissões está em diferença entre psicólogo e psiquiatra.

Afastamento do trabalho

Aqui está o ponto que mais gera conflito. O manual do CFP responde diretamente se o atestado psicológico vale para o empregador, e diz que a Consolidação das Leis do Trabalho faz menção ao atestado médico para o abono de faltas. Sendo assim, cabe às organizações decidirem se aceitam o atestado psicológico para esse fim.

O manual traz mais três esclarecimentos:

  • Justificar é diferente de abonar. Justificar pode implicar a necessidade de compensar as horas. Abonar retira esse dever, e o direito ao abono depende das regras do contrato de trabalho ou de normas da instituição.
  • Até 15 dias. No contexto trabalhista, para afastamentos de até 15 dias, fica sob critério do empregador validar o documento.
  • Mais de 15 dias. Acima desse período, cabe ao INSS a responsabilidade de avaliar a pessoa, mediante perícia médica.

O manual lembra ainda que servidores públicos têm suas próprias regras de afastamento e licença, definidas em leis específicas. Em caso de dúvida sobre um caso concreto, o setor de recursos humanos, o sindicato ou um advogado trabalhista são os caminhos para esclarecer. Informações sobre saúde mental e trabalho estão em psicólogo pelo trabalho e NR-1 e em saúde mental no trabalho e NR-1.

Na primeira consulta e por quantos dias

Como o atestado resulta de avaliação, ele depende de o psicólogo ter elementos suficientes para atestar o que verificou. Se a avaliação ainda não permite, o que pode ser emitido é a declaração de comparecimento. A resolução não fixa um número de dias de afastamento. O manual do CFP apresenta a referência trabalhista de 15 dias, descrita acima.

Vale saber também que o psicólogo responde pelo que atesta. A resolução diz que os Conselhos Regionais podem, no prazo de até cinco anos, solicitar ao psicólogo a apresentação da fundamentação técnico-científica do atestado. Por isso o profissional não emite atestado sem base na avaliação.

Outros documentos

Pelo manual do CFP, o relatório descreve o trabalho, sua evolução e sugere encaminhamentos, sem envolver um processo de avaliação psicológica. O laudo psicológico, pela resolução, é o resultado de um processo de avaliação psicológica, com finalidade de subsidiar decisões. O parecer psicológico apresenta uma análise técnica, respondendo a uma questão-problema do campo psicológico. Os contextos em que o laudo aparece, como trânsito, concurso e porte de arma, estão em como funciona a avaliação psicológica. As regras de sigilo que valem para todos esses documentos estão em sigilo do psicólogo.

Se o momento for difícil

Precisar de afastamento costuma coincidir com um momento de sofrimento. Se ele ficar intenso, o CVV atende pelo telefone 188, gratuitamente, em todo o Brasil, 24 horas por dia, e outros caminhos imediatos estão em em crise: onde buscar ajuda agora. Atendimento sem custo está em psicólogo pelo SUS.

Perguntas frequentes

Psicólogo pode dar atestado médico?

Não. O psicólogo emite atestado psicológico, que é outro documento. A atestação médica de condições de saúde e doenças é atividade privativa do médico, pela Lei 12.842/2013.

Atestado psicológico serve para afastamento do trabalho?

A resolução do CFP prevê o atestado para justificar faltas e solicitar afastamento. O próprio CFP lembra que a CLT menciona o atestado médico para abono de faltas, e que cabe à organização decidir se aceita o atestado psicológico para esse fim.

Psicólogo pode dar atestado com CID?

Pode, quando justificadamente necessário. A Resolução CFP nº 6/2019 faculta ao psicólogo o uso da Classificação Internacional de Doenças no atestado.

Psicólogo pode dar atestado na primeira consulta?

O atestado psicológico resulta de uma avaliação psicológica, e o psicólogo só atesta o que verificou. Depende, portanto, de haver avaliação suficiente. Para comprovar comparecimento, existe a declaração.

Por quantos dias o psicólogo pode dar atestado?

A resolução não fixa um número de dias. O manual do CFP registra que, no contexto trabalhista, afastamentos de até 15 dias ficam a critério do empregador e, acima disso, a avaliação é do INSS, por perícia médica.

Fontes

  1. Resolução CFP nº 6, de 29 de março de 2019 (documentos escritos produzidos pelo psicólogo)Conselho Federal de Psicologia, consultado em 28 de setembro de 2026
  2. Manual Orientativo de Registro e Elaboração de Documentos PsicológicosConselho Federal de Psicologia, consultado em 28 de setembro de 2026
  3. Lei nº 12.842, de 10 de julho de 2013 (exercício da Medicina)Presidência da República, consultado em 28 de setembro de 2026
  4. Código de Ética Profissional do Psicólogo (Resolução CFP nº 10/2005), edição do CFPConselho Federal de Psicologia, consultado em 28 de setembro de 2026
  5. CVV, Centro de Valorização da VidaCVV, consultado em 28 de setembro de 2026

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