Conteúdo de saúde. Este texto informa sobre o acesso a serviços; não substitui atendimento. Se o sofrimento estiver intenso agora, o CVV atende pelo 188, de graça, 24 horas.
Sim, o psicólogo pode dar atestado. Mas é um atestado psicológico, documento previsto nas normas do Conselho Federal de Psicologia, com regras próprias e diferente do atestado médico. Entender essa diferença evita surpresa na hora de apresentar o papel no trabalho, na escola ou em outro lugar. Este texto explica os documentos que o psicólogo pode emitir, com trechos da Resolução CFP nº 6/2019 e do manual do CFP sobre o tema.
Os documentos que o psicólogo emite
A Resolução CFP nº 6/2019 institui as regras para os documentos escritos produzidos pelo psicólogo. Ela prevê cinco modalidades:
- Declaração.
- Atestado psicológico.
- Relatório, que pode ser psicológico ou multiprofissional.
- Laudo psicológico.
- Parecer psicológico.
Cada um tem finalidade e estrutura próprias. O Manual Orientativo publicado pelo CFP detalha as diferenças e segue usando a Resolução CFP nº 6/2019 como referência. O Código de Ética Profissional do Psicólogo, por sua vez, veda emitir documentos sem fundamentação e qualidade tecnocientífica.
Declaração e atestado não são a mesma coisa
A declaração é o documento mais simples. A resolução diz que ela tem por finalidade registrar, de forma objetiva e sucinta, informações sobre a prestação de serviço: comparecimento, acompanhamento realizado ou em andamento, dias e horários. E traz uma proibição clara: é vedado o registro de sintomas, situações ou estados psicológicos na declaração. Ela prova que a pessoa esteve no atendimento, e só.
O atestado psicológico vai além. Segundo a resolução, ele certifica, com fundamento em um diagnóstico psicológico, uma determinada situação, estado ou funcionamento psicológico. A norma é explícita: diferentemente da declaração, o atestado psicológico resulta de uma avaliação psicológica, e é responsabilidade do psicólogo atestar somente o que foi verificado no processo de avaliação.
Para que serve o atestado psicológico
A Resolução CFP nº 6/2019 diz que o atestado também serve para comunicar o diagnóstico de condições mentais que incapacitem a pessoa atendida, com três finalidades:
- justificar faltas e impedimentos;
- justificar estar apto ou não para atividades específicas, como manusear arma de fogo, dirigir ou assumir cargo, depois de um processo de avaliação psicológica;
- solicitar afastamento ou dispensa, com base no fato atestado.
O manual do CFP esclarece uma dúvida frequente: o atestado pode ser emitido a partir da avaliação psicológica realizada no acompanhamento psicoterápico. Ou seja, quem está em terapia pode receber atestado do próprio psicólogo, se a avaliação sustentar o que for atestado.
Atestado com CID
Pela resolução, quando justificadamente necessário, fica facultado ao psicólogo o uso da Classificação Internacional de Doenças, a CID, ou de outras classificações de diagnóstico reconhecidas. É uma possibilidade, não uma obrigação. O manual do CFP esclarece que o diagnóstico psicológico não corresponde a diagnóstico nosológico, mas a uma descrição de estado psicológico.
Atestado psicológico x atestado médico
São documentos de profissões diferentes. A Lei 12.842/2013, que trata do exercício da Medicina, inclui entre as atividades privativas do médico a atestação médica de condições de saúde, doenças e possíveis sequelas. O psicólogo não emite atestado médico. Ele emite atestado psicológico, dentro da sua competência. A diferença entre as duas profissões está em diferença entre psicólogo e psiquiatra.
Afastamento do trabalho
Aqui está o ponto que mais gera conflito. O manual do CFP responde diretamente se o atestado psicológico vale para o empregador, e diz que a Consolidação das Leis do Trabalho faz menção ao atestado médico para o abono de faltas. Sendo assim, cabe às organizações decidirem se aceitam o atestado psicológico para esse fim.
O manual traz mais três esclarecimentos:
- Justificar é diferente de abonar. Justificar pode implicar a necessidade de compensar as horas. Abonar retira esse dever, e o direito ao abono depende das regras do contrato de trabalho ou de normas da instituição.
- Até 15 dias. No contexto trabalhista, para afastamentos de até 15 dias, fica sob critério do empregador validar o documento.
- Mais de 15 dias. Acima desse período, cabe ao INSS a responsabilidade de avaliar a pessoa, mediante perícia médica.
O manual lembra ainda que servidores públicos têm suas próprias regras de afastamento e licença, definidas em leis específicas. Em caso de dúvida sobre um caso concreto, o setor de recursos humanos, o sindicato ou um advogado trabalhista são os caminhos para esclarecer. Informações sobre saúde mental e trabalho estão em psicólogo pelo trabalho e NR-1 e em saúde mental no trabalho e NR-1.
Na primeira consulta e por quantos dias
Como o atestado resulta de avaliação, ele depende de o psicólogo ter elementos suficientes para atestar o que verificou. Se a avaliação ainda não permite, o que pode ser emitido é a declaração de comparecimento. A resolução não fixa um número de dias de afastamento. O manual do CFP apresenta a referência trabalhista de 15 dias, descrita acima.
Vale saber também que o psicólogo responde pelo que atesta. A resolução diz que os Conselhos Regionais podem, no prazo de até cinco anos, solicitar ao psicólogo a apresentação da fundamentação técnico-científica do atestado. Por isso o profissional não emite atestado sem base na avaliação.
Outros documentos
Pelo manual do CFP, o relatório descreve o trabalho, sua evolução e sugere encaminhamentos, sem envolver um processo de avaliação psicológica. O laudo psicológico, pela resolução, é o resultado de um processo de avaliação psicológica, com finalidade de subsidiar decisões. O parecer psicológico apresenta uma análise técnica, respondendo a uma questão-problema do campo psicológico. Os contextos em que o laudo aparece, como trânsito, concurso e porte de arma, estão em como funciona a avaliação psicológica. As regras de sigilo que valem para todos esses documentos estão em sigilo do psicólogo.
Se o momento for difícil
Precisar de afastamento costuma coincidir com um momento de sofrimento. Se ele ficar intenso, o CVV atende pelo telefone 188, gratuitamente, em todo o Brasil, 24 horas por dia, e outros caminhos imediatos estão em em crise: onde buscar ajuda agora. Atendimento sem custo está em psicólogo pelo SUS.
Perguntas frequentes
Psicólogo pode dar atestado médico?
Não. O psicólogo emite atestado psicológico, que é outro documento. A atestação médica de condições de saúde e doenças é atividade privativa do médico, pela Lei 12.842/2013.
Atestado psicológico serve para afastamento do trabalho?
A resolução do CFP prevê o atestado para justificar faltas e solicitar afastamento. O próprio CFP lembra que a CLT menciona o atestado médico para abono de faltas, e que cabe à organização decidir se aceita o atestado psicológico para esse fim.
Psicólogo pode dar atestado com CID?
Pode, quando justificadamente necessário. A Resolução CFP nº 6/2019 faculta ao psicólogo o uso da Classificação Internacional de Doenças no atestado.
Psicólogo pode dar atestado na primeira consulta?
O atestado psicológico resulta de uma avaliação psicológica, e o psicólogo só atesta o que verificou. Depende, portanto, de haver avaliação suficiente. Para comprovar comparecimento, existe a declaração.
Por quantos dias o psicólogo pode dar atestado?
A resolução não fixa um número de dias. O manual do CFP registra que, no contexto trabalhista, afastamentos de até 15 dias ficam a critério do empregador e, acima disso, a avaliação é do INSS, por perícia médica.
Fontes
- Resolução CFP nº 6, de 29 de março de 2019 (documentos escritos produzidos pelo psicólogo)Conselho Federal de Psicologia, consultado em 28 de setembro de 2026
- Manual Orientativo de Registro e Elaboração de Documentos PsicológicosConselho Federal de Psicologia, consultado em 28 de setembro de 2026
- Lei nº 12.842, de 10 de julho de 2013 (exercício da Medicina)Presidência da República, consultado em 28 de setembro de 2026
- Código de Ética Profissional do Psicólogo (Resolução CFP nº 10/2005), edição do CFPConselho Federal de Psicologia, consultado em 28 de setembro de 2026
- CVV, Centro de Valorização da VidaCVV, consultado em 28 de setembro de 2026