Quem tem plano de saúde costuma se perguntar se o psicólogo entra na cobertura, quantas sessões o plano paga e se existe fila. A resposta está nas normas da Agência Nacional de Saúde Suplementar, a ANS, e em duas decisões mais recentes: a Lei nº 14.454, de 2022, e o julgamento do Supremo Tribunal Federal sobre ela, em 2025. Este texto explica o que cada uma diz. Para o passo a passo de marcação, veja psicólogo pelo plano de saúde.
O que é o Rol da ANS
O Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde é a lista de consultas, exames e tratamentos que os planos regulamentados são obrigados a cobrir, conforme o tipo de plano contratado. Hoje ele está no Anexo I da Resolução Normativa nº 465, de 2021, que a ANS vai atualizando por novas resoluções.
No Rol aparecem dois procedimentos ligados à psicologia: a consulta ou avaliação com psicólogo e a sessão com psicólogo. A versão do Anexo I atualizada em 2026 mantém os dois, com a marcação de que valem para o segmento ambulatorial e para o plano referência.
Segmento ambulatorial é a parte do plano que cobre consultas e exames fora da internação. Planos só hospitalares, sem cobertura ambulatorial, não entram nessa regra.
O fim do limite de sessões: RN 541/2022
Até 2022, a cobertura de sessões com psicólogo dependia das Diretrizes de Utilização, as DUT. Elas eram condições: um número mínimo de sessões por ano, e só para determinados diagnósticos listados. Fora dessas situações, o plano podia negar ou limitar.
Isso mudou com a Resolução Normativa nº 541, de 2022. Segundo a ANS, a decisão de acabar com o limite do número de consultas e sessões com psicólogos, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais e fisioterapeutas entrou em vigor em 1º de agosto de 2022. A medida vale para os usuários de planos regulamentados que tiverem cobertura ambulatorial, para qualquer doença ou condição de saúde.
Na prática, foram excluídas as Diretrizes de Utilização dessas consultas e sessões. O Anexo II do Rol, na versão de 2026, ainda mostra o texto antigo das DUT de psicologia, com a anotação de que foram excluídas pela RN 541/2022.
O Parecer Técnico nº 08, da ANS, publicado em 2024, resume o efeito: as sessões com psicólogo devem ser cobertas de acordo com o indicado pelo profissional assistente, ou seja, sem limitação do número de sessões.
Pedido médico: o que a ANS disse
Na notícia oficial sobre a mudança, a ANS informou que o atendimento passaria a considerar a prescrição do médico assistente. Já o Parecer Técnico de 2024 fala em indicação do profissional assistente.
Como as operadoras organizam a autorização de formas diferentes, algumas pedem uma solicitação de médico antes da primeira sessão. O caminho mais seguro, do ponto de vista informativo, é perguntar à operadora como funciona a autorização no seu plano e pedir a resposta com número de protocolo.
A abordagem entra na cobertura?
O Rol, em regra, não descreve a técnica ou a abordagem a ser usada. Segundo o Parecer Técnico nº 08/2024, a operadora não é obrigada a ter na rede profissionais de uma técnica específica. Mas, se tiver, a abordagem pode ser usada dentro do procedimento coberto. Nos planos com livre escolha e reembolso, a sessão feita com uma abordagem reconhecida é reembolsada na forma prevista no contrato.
Este site não indica abordagem para casos individuais. A escolha se faz na conversa com o profissional. Para entender o que cada linha propõe, veja a lista de abordagens e o texto sobre como escolher um psicólogo.
Prazo para conseguir a sessão
A ANS define prazos máximos de atendimento. Para consulta ou sessão com psicólogo, o prazo é de 10 dias úteis, contados do contato com a operadora, depois de cumprida a carência.
Há duas condições importantes, segundo a página oficial da ANS:
- O prazo vale para atendimento por um dos profissionais da rede conveniada, e não para um profissional específico escolhido pelo beneficiário.
- Se não houver profissional disponível na rede dentro do prazo, a operadora deve indicar um profissional, mesmo fora da rede conveniada do plano, e custear o atendimento.
Quando isso não acontece, a ANS orienta registrar o contato com a operadora e guardar o número e a data do protocolo. Com essas informações, dá para registrar reclamação nos canais da ANS.
Plano antigo não adaptado
Planos contratados antes de 1º de janeiro de 1999 e que não foram adaptados à Lei nº 9.656, de 1998, seguem outra regra. Nesses casos, segundo a ANS, a cobertura só é obrigatória se houver previsão no contrato. Vale conferir o documento do plano.
Lei 14.454/2022 e a decisão do STF
A Lei nº 14.454, de 2022, alterou a Lei dos Planos de Saúde. Ela define o rol da ANS como a referência básica de cobertura e prevê que tratamentos prescritos por médico ou odontólogo assistente fora do rol podem ter cobertura autorizada, desde que cumpram certas condições.
Em setembro de 2025, o Supremo Tribunal Federal julgou a Ação Direta de Inconstitucionalidade 7265 sobre essa lei. Por maioria, o STF decidiu que os planos devem autorizar tratamentos fora da lista da ANS desde que sigam todos os cinco critérios técnicos definidos pelo tribunal, entre eles prescrição por médico ou odontólogo, ausência de alternativa adequada no rol e comprovação científica de eficácia e segurança.
Para a sessão com psicólogo, a discussão sobre tratamento fora do rol costuma ser menos central, porque a sessão já está no rol e sem limite de número. Ela pode aparecer em pedidos de técnicas ou programas específicos. Nesses casos, a análise é individual, com a operadora e, se for o caso, com orientação jurídica.
Resumo
- Sessão com psicólogo está no Rol da ANS, para planos com cobertura ambulatorial.
- Desde 1º de agosto de 2022, não há limite de número de sessões nesses planos.
- O prazo máximo para marcar é de 10 dias úteis na rede conveniada.
- Planos antigos não adaptados seguem o contrato.
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Perguntas frequentes
O plano de saúde pode limitar o número de sessões com psicólogo?
Pela regra da ANS em vigor desde 1º de agosto de 2022, não há limite de número de sessões com psicólogo nos planos regulamentados com cobertura ambulatorial. As sessões seguem a indicação do profissional assistente.
Preciso de pedido médico para fazer terapia pelo plano?
A ANS informou, ao acabar com o limite, que o atendimento passaria a considerar a prescrição do médico assistente. Cada operadora tem seu procedimento de autorização, então vale confirmar com ela antes da primeira sessão.
Quanto tempo o plano tem para marcar a sessão com psicólogo?
O prazo máximo definido pela ANS é de 10 dias úteis, na rede conveniada, e não com um profissional específico de preferência do beneficiário.
Plano antigo também cobre sessões ilimitadas?
Em planos contratados até 1º de janeiro de 1999 e não adaptados à Lei 9.656/1998, a cobertura só é obrigatória se estiver prevista no contrato.
Fontes
- Entra em vigor o fim dos limites de cobertura de quatro categorias profissionaisAgência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), consultado em 28 de setembro de 2026
- Parecer Técnico nº 08/GCITS/GGRAS/DIPRO/2024, cobertura de tratamento psicológicoAgência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), consultado em 28 de setembro de 2026
- Anexo I da RN 465/2021 e suas alterações, Rol de Procedimentos e Eventos em SaúdeAgência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), consultado em 28 de setembro de 2026
- Anexo II da RN 465/2021 e suas alterações, Diretrizes de UtilizaçãoAgência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), consultado em 28 de setembro de 2026
- Prazos para realização de consultas, exames, terapias e internaçõesAgência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), consultado em 28 de setembro de 2026
- Lei nº 14.454, de 21 de setembro de 2022Presidência da República, consultado em 28 de setembro de 2026
- STF fixa critérios para que planos de saúde cubram tratamentos fora da lista da ANSSupremo Tribunal Federal, consultado em 28 de setembro de 2026