"Terapeuta" é uma das palavras mais usadas em anúncios de atendimento emocional, e também uma das menos precisas. Ela pode descrever um psicólogo, um psiquiatra, um terapeuta ocupacional ou uma pessoa que fez algum curso livre, sem formação em Psicologia nem em Medicina. Este texto explica o que a lei reserva ao psicólogo, onde entram as outras profissões e como conferir quem é quem.
Psicólogo é profissão regulamentada
A profissão de psicólogo é regulamentada pela Lei 4.119/1962. Ela diz que ao portador do diploma de psicólogo é conferido o direito de exercer a profissão, e define como função privativa do psicólogo a utilização de métodos e técnicas psicológicas com objetivos como:
- diagnóstico psicológico;
- orientação e seleção profissional;
- orientação psicopedagógica;
- solução de problemas de ajustamento.
A Lei 5.766/1971 acrescenta a segunda condição: todo profissional de Psicologia, para exercer a profissão, deve se inscrever no Conselho Regional de Psicologia. Diploma sem registro não basta, e registro exige diploma.
Quem se apresenta como psicólogo sem cumprir essas condições entra no campo da Lei das Contravenções Penais. O artigo 47 trata de exercer profissão ou atividade econômica, ou anunciar que a exerce, sem preencher as condições a que por lei está subordinado o seu exercício.
"Terapeuta" não é uma profissão só
A palavra aparece em contextos bem diferentes:
- Psicólogo que faz psicoterapia. Tem diploma em Psicologia e registro no CRP, e segue o Código de Ética Profissional do Psicólogo e a Resolução CFP nº 13/2022, sobre psicoterapia.
- Psiquiatra. É médico, com registro no CRM. A lista de especialidades do Conselho Federal de Medicina inclui a psicoterapia como área de atuação da psiquiatria. A diferença entre os dois está em diferença entre psicólogo e psiquiatra.
- Terapeuta ocupacional. É outra profissão da saúde, com formação própria e sem relação com a psicoterapia. A Lei 12.842/2013 cita o terapeuta ocupacional ao lado do psicólogo entre as profissões cujas competências ficam resguardadas.
- Psicanalista. Trabalha com a psicanálise, que é uma abordagem. A profissão de psicanalista não é regulamentada por lei, e o psicanalista pode ou não ser psicólogo ou médico.
- Terapeuta sem formação em Psicologia ou Medicina. Pessoa que fez cursos livres em alguma técnica e se apresenta como terapeuta. Não tem registro em conselho de saúde por essa atividade.
A psicoterapia não é exclusiva de uma profissão
Aqui está a parte que mais confunde. A lei reserva ao psicólogo os métodos e técnicas psicológicas para os objetivos listados acima, mas nenhuma lei torna a palavra terapeuta exclusiva de uma profissão. A própria psicoterapia é feita por psicólogos e aparece como área de atuação de psiquiatras.
O Conselho Federal de Psicologia acompanha o tema de perto. Ao publicar a Resolução CFP nº 13/2022, o conselho definiu psicoterapia como prática de intervenção sustentada por um campo de conhecimentos teóricos e técnicos fundamentados cientificamente. Na mesma ocasião, a presidente do CFP citou o crescente número de pessoas se auto intitulando psicoterapeutas, algumas sem formação para isso. O CFP também já promoveu consulta pública sobre psicoterapia como atividade exclusiva para profissionais da Psicologia.
O que só o psicólogo pode fazer
Alguns limites são bem objetivos. Uma pessoa sem diploma em Psicologia e sem registro no CRP:
- não pode se apresentar como psicóloga;
- não pode aplicar teste psicológico: a Resolução CFP nº 31/2022 diz que o uso profissional dos testes psicológicos é privativo da psicóloga e do psicólogo, com base na Lei 4.119/1962;
- não pode fazer diagnóstico psicológico, que a lei reserva ao psicólogo;
- não pode emitir documento psicológico, como atestado psicológico ou laudo psicológico, previstos nas normas do CFP.
O próprio Código de Ética protege essa fronteira pelo lado dos psicólogos. O psicólogo não divulgará, ensinará, cederá, emprestará ou venderá a leigos instrumentos e técnicas psicológicas que facilitem o exercício ilegal da profissão. E tem o dever de levar ao conhecimento das instâncias competentes o exercício ilegal ou irregular da profissão.
O que muda para quem é atendido
A diferença não é só de nome. O psicólogo responde ao Conselho Regional de Psicologia, que orienta e fiscaliza a profissão. Ele segue um Código de Ética com regras sobre sigilo, contrato, publicidade e documentos, e pode ser alvo de processo ético se descumprir essas regras. Os detalhes estão em sigilo do psicólogo e primeira sessão de terapia.
Quem atua como terapeuta sem formação em Psicologia ou Medicina não está sujeito a esse Código nem a um conselho profissional de saúde por essa atividade. Não há conselho para receber uma queixa ética sobre o atendimento.
O Código de Ética também veda ao psicólogo vincular o título de psicólogo a serviços de atendimento cujos procedimentos, técnicas e meios não sejam regulamentados ou reconhecidos pela profissão. Por isso este site não cria categoria para práticas que o campo da Psicologia não reconhece, e lista apenas abordagens reconhecidas, como terapia cognitivo-comportamental e terapia sistêmica e familiar.
Como conferir quem é quem
- Perguntar a formação e o registro. O Código de Ética exige que o psicólogo, ao divulgar seus serviços, informe o nome completo, o CRP e o número de registro.
- Conferir o CRP. A consulta é gratuita no Cadastro Nacional do CFP, e o passo a passo está em como conferir o CRP do psicólogo.
- Se a pessoa disser que é psiquiatra, o registro a conferir é o CRM, junto com o registro de especialista.
- Olhar com cuidado para títulos vagos. Expressões como "terapeuta especialista" ou "formação internacional" não dizem nada sem um número de registro por trás.
Neste site, perfis de psicólogo só aparecem com CRP conferido na consulta oficial, e o procedimento está em como verificamos o CRP.
Caminhos com profissional registrado, inclusive sem pagar
Atendimento com psicólogo registrado não depende de dinheiro. Há caminhos gratuitos em psicólogo gratuito, psicólogo pelo SUS e clínica-escola de psicologia, além de horários com valor reduzido em atendimento a preço social. Para escolher com critério, veja como escolher um psicólogo.
Perguntas frequentes
Qualquer pessoa pode se chamar de terapeuta?
A palavra terapeuta, sozinha, não é título protegido por uma lei específica. Já o título de psicólogo exige diploma em Psicologia e registro no Conselho Regional, e usá-lo sem essas condições pode configurar contravenção penal.
Psicoterapia é exclusiva do psicólogo?
Não é exclusiva de uma única profissão. Psicólogos fazem psicoterapia e a lista de especialidades do CFM inclui a psicoterapia como área de atuação da psiquiatria. O CFP já abriu consulta pública sobre torná-la atividade exclusiva da Psicologia.
Terapeuta sem formação em Psicologia pode aplicar teste psicológico?
Não. O uso profissional de testes psicológicos é privativo do psicólogo, segundo a Resolução CFP nº 31/2022, com base na Lei 4.119/1962.
Como saber se um terapeuta é psicólogo?
Perguntando o número do CRP e conferindo no Cadastro Nacional do CFP. Se a pessoa disser que é psiquiatra, o registro a conferir é o CRM.
Fontes
- Lei nº 4.119, de 27 de agosto de 1962 (regulamenta a profissão de psicólogo)Presidência da República, consultado em 28 de setembro de 2026
- Lei nº 5.766, de 20 de dezembro de 1971 (cria o CFP e os CRPs)Presidência da República, consultado em 28 de setembro de 2026
- Decreto-Lei nº 3.688, de 3 de outubro de 1941 (Lei das Contravenções Penais)Presidência da República, consultado em 28 de setembro de 2026
- Lei nº 12.842, de 10 de julho de 2013 (exercício da Medicina)Presidência da República, consultado em 28 de setembro de 2026
- Código de Ética Profissional do Psicólogo (Resolução CFP nº 10/2005), edição do CFPConselho Federal de Psicologia, consultado em 28 de setembro de 2026
- Resolução CFP nº 13, de 15 de junho de 2022 (diretrizes e deveres para o exercício da psicoterapia)Conselho Federal de Psicologia (cópia do CRP-SP), consultado em 28 de setembro de 2026
- Resolução sobre Psicoterapia é publicada no Diário Oficial da UniãoConselho Federal de Psicologia, consultado em 28 de setembro de 2026
- Resolução CFP nº 31, de 15 de dezembro de 2022 (avaliação psicológica e SATEPSI)Conselho Federal de Psicologia (cópia do CRP-SP), consultado em 28 de setembro de 2026
- Especialidades médicasConselho Federal de Medicina, consultado em 28 de setembro de 2026