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NR-1 e saúde mental: o que mudou com os riscos psicossociais e o que isso significa

O que a NR-1 passou a exigir sobre riscos psicossociais, desde quando vale, o que ela não é, e onde o trabalhador encontra atendimento psicológico.

A NR-1 é a Norma Regulamentadora que traz as disposições gerais de segurança e saúde no trabalho e as regras do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais, o GRO. Em 2026, ela passou a tratar de forma expressa dos riscos psicossociais relacionados ao trabalho. Isso gerou muita busca por "NR-1 saúde mental", e também muita confusão sobre o que a norma exige.

Esta página explica o que mudou, desde quando vale, o que a norma não é, e onde o trabalhador encontra atendimento psicológico.

O que mudou na NR-1

A Portaria MTE nº 1.419, de 27 de agosto de 2024, aprovou nova redação para o capítulo 1.5 da NR-1, que trata do GRO. Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), a revisão incluiu expressamente os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho no gerenciamento de riscos.

Com isso, esses fatores passam a ser tratados como os demais riscos ocupacionais: a empresa identifica os perigos, avalia os riscos, adota medidas de prevenção e acompanha o processo. O documento de perguntas e respostas do MTE, de maio de 2026, diz que todas as empresas estão obrigadas a realizar ações de prevenção por meio da AEP, a avaliação ergonômica prevista na NR-17, incluindo esses fatores.

Desde quando vale: a prorrogação

A nova redação não entrou em vigor na data prevista originalmente. A Portaria MTE nº 765, de 15 de maio de 2025, prorrogou a vigência. Segundo a página oficial da NR-1 no site do MTE, a nova redação do capítulo 1.5 entrou em vigor em 26 de maio de 2026.

Para a fiscalização, o MTE informou que se aplica o critério de dupla visita às disposições novas, com caráter inicialmente orientativo. Durante os 90 dias seguintes à entrada em vigor, a inspeção tende a priorizar orientação e notificação, sem prejuízo de medidas administrativas nos casos aplicáveis. Na consulta feita em 28 de setembro de 2026, não havia na página oficial da NR-1 notícia de nova prorrogação.

O que são riscos psicossociais relacionados ao trabalho

São perigos que decorrem das condições em que o trabalho é realizado. O guia do MTE sobre o tema lista exemplos, entre eles:

  • assédio de qualquer natureza no trabalho;
  • excesso de demandas, ou sobrecarga;
  • má gestão de mudanças organizacionais;
  • baixo controle no trabalho ou falta de autonomia;
  • falta de suporte ou apoio no trabalho.

As medidas de prevenção também miram a organização do trabalho. Para a sobrecarga, o guia cita, por exemplo, priorização de tarefas, maior autonomia e flexibilização de horário, aumento da quantidade de trabalhadores e pausas.

O que a NR-1 não é

Boa parte da confusão vem de expectativas que a norma não cobre. Segundo os documentos do MTE:

  • Não é avaliação da saúde mental de cada trabalhador. O guia diz que o objetivo não é avaliar a saúde mental de cada pessoa, e sim as condições de trabalho. O documento de perguntas e respostas acrescenta que o processo não se confunde com avaliação clínica individual.
  • Não trata da vida fora do trabalho. Segundo o guia, os fatores identificados e avaliados são aqueles relacionados ao trabalho.
  • Não exige, em geral, um profissional específico. As NR não preveem, de forma geral, a contratação de profissional específico para o processo. A empresa define um responsável com conhecimento técnico adequado.
  • Não impõe questionário. O uso de questionários não é obrigatório, e o MTE não indica ferramenta ou metodologia específica.

A norma trata de prevenção nas condições de trabalho. Os documentos do MTE consultados para esta página não trazem regra sobre custeio de psicoterapia para o trabalhador. Se a empresa oferece apoio psicológico, isso depende da política de cada empregador ou de acordo coletivo.

O que muda para o trabalhador no dia a dia

Para quem trabalha, a mudança aparece na forma como a empresa organiza a prevenção. Segundo o MTE, a revisão da NR-1 reforçou a participação dos trabalhadores no gerenciamento de riscos. O guia sobre fatores psicossociais menciona a escuta ativa da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio, a CIPA, quando ela existe, e das representações dos trabalhadores.

Na prática, isso costuma envolver:

  • observação da atividade e diálogo com os trabalhadores;
  • em alguns casos, questionários, que são uma opção e não uma obrigação;
  • um inventário de riscos e um plano de ação, documentos obrigatórios da NR-1;
  • revisão da avaliação no mínimo a cada 2 anos, ou antes em situações previstas na norma.

Dúvidas sobre como isso está sendo feito podem ser levadas à CIPA, ao RH ou ao sindicato da categoria.

Programas de apoio oferecidos pelo empregador

Algumas empresas oferecem, por conta própria, programas de apoio ao empregado, convênios com psicólogos ou plano de saúde coletivo com cobertura para sessões. As condições variam e são informadas pelo RH ou pelo sindicato da categoria.

Quando o atendimento é feito por psicólogo, o sigilo profissional é dever dele pelo Código de Ética, qualquer que seja quem paga. É razoável perguntar, antes de começar, que tipo de informação o programa repassa à empresa, se repassa alguma. Sobre plano de saúde, veja psicólogo pelo plano de saúde. Sobre documentos para afastamento, veja psicólogo pode dar atestado.

Onde o trabalhador encontra atendimento pelo SUS

Pelo SUS, há três portas principais.

  • Unidade Básica de Saúde. É a porta de entrada e encaminha quando necessário. Veja psicólogo pelo SUS.
  • CAPS. Serviço público de saúde mental para sofrimento psíquico intenso, com acesso gratuito. Veja o que é CAPS.
  • Cerest. O Centro de Referência em Saúde do Trabalhador é local de atendimento especializado em saúde do trabalhador. Segundo o Ministério da Saúde, atende trabalhadores formais, autônomos, informais e desempregados com doença relacionada ao trabalho.

Outros caminhos de baixo custo estão em clínica-escola de psicologia e atendimento a preço social. Para aprofundar o tema, veja saúde mental no trabalho e a NR-1 e psicologia organizacional.

Atendimento gratuito existe

O atendimento psicológico no SUS é gratuito, pela Unidade Básica de Saúde e pelo CAPS. A busca por cidade mostra os serviços mais próximos. Em sofrimento intenso ou crise, o CVV atende de graça pelo 188, 24 horas por dia, e a página em crise: onde buscar ajuda agora reúne os contatos de emergência.

Perguntas frequentes

Quando a NR-1 de riscos psicossociais entrou em vigor?

Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego, a nova redação do capítulo 1.5 da NR-1 entrou em vigor em 26 de maio de 2026, depois da prorrogação feita pela Portaria MTE nº 765/2025.

A NR-1 obriga a empresa a avaliar a saúde mental de cada funcionário?

Não. Segundo o MTE, o objetivo não é avaliar a saúde mental de cada trabalhador, e sim as condições em que o trabalho é realizado, para adotar medidas de prevenção.

A empresa é obrigada a contratar psicólogo por causa da NR-1?

Segundo o documento de perguntas e respostas do MTE, as NR não preveem, de forma geral, a contratação de profissional específico. A empresa define um responsável com conhecimento técnico adequado.

Onde o trabalhador consegue atendimento psicológico gratuito?

Pelo SUS, na Unidade Básica de Saúde e no CAPS. O Cerest atende casos de doenças e agravos relacionados ao trabalho. Em sofrimento intenso, o CVV atende pelo 188.

Fontes

  1. Norma Regulamentadora No. 1 (NR-1)Ministério do Trabalho e Emprego, consultado em 28 de setembro de 2026
  2. Perguntas e Respostas sobre o Capítulo 1.5 da NR-1 (GRO/PGR), maio de 2026Ministério do Trabalho e Emprego, consultado em 28 de setembro de 2026
  3. Guia de informações sobre os Fatores de Riscos Psicossociais Relacionados ao TrabalhoMinistério do Trabalho e Emprego, consultado em 28 de setembro de 2026
  4. Centro de Referência em Saúde do Trabalhador (Cerest)Ministério da Saúde, consultado em 28 de setembro de 2026
  5. Centros de Atenção Psicossocial (CAPS)Ministério da Saúde, consultado em 28 de setembro de 2026
  6. Código de Ética Profissional do Psicólogo (Resolução CFP nº 10/2005)Conselho Federal de Psicologia, consultado em 28 de setembro de 2026
  7. CVV, Centro de Valorização da VidaCVV, consultado em 28 de setembro de 2026

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