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NR-1 riscos psicossociais: o que mudou para a saúde mental no trabalho

Desde 26 de maio de 2026, a NR-1 inclui de forma expressa os riscos psicossociais na gestão de riscos das empresas. Veja o que isso significa e o que não significa.

Conteúdo de saúde. Este texto informa sobre o acesso a serviços; não substitui atendimento. Se o sofrimento estiver intenso agora, o CVV atende pelo 188, de graça, 24 horas.

Desde 2024 se fala muito em "NR-1 e saúde mental". Parte do que circula é correto, parte é exagero. A Norma Regulamentadora nº 1, a NR-1, do Ministério do Trabalho e Emprego, o MTE, mudou para incluir de forma expressa os riscos psicossociais na gestão de riscos das empresas. Este texto explica o que mudou, desde quando vale e, tão importante quanto, o que a norma não faz. Para quem quer saber como conseguir atendimento psicológico ligado ao trabalho, a página de acesso é psicólogo pelo trabalho e NR-1.

O que é a NR-1

A NR-1 traz as disposições gerais sobre segurança e saúde no trabalho e define o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais, o GRO. O GRO é o processo pelo qual a empresa identifica perigos, avalia riscos, adota medidas de prevenção e acompanha os resultados. Esse processo se materializa no Programa de Gerenciamento de Riscos, o PGR.

Segundo o MTE, os documentos obrigatórios do GRO são o inventário de riscos, o plano de ação e o documento dos critérios adotados na avaliação.

O que mudou com a Portaria MTE 1.419/2024

A Portaria MTE nº 1.419, de 27 de agosto de 2024, deu nova redação ao capítulo 1.5 da NR-1. Segundo a página oficial da norma, a revisão aperfeiçoou as etapas de identificação e controle dos riscos, reforçou a participação dos trabalhadores e incluiu expressamente os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho no GRO.

O guia do MTE sobre o tema faz uma ressalva importante: a redação anterior da NR-1 já exigia a gestão de todos os riscos ocupacionais, o que incluía os psicossociais. A redação atual deu ênfase a essa obrigação e deixou o tema explícito.

Desde quando vale

Quando foi publicada, a nova redação tinha previsão de vigência para maio de 2025. A Portaria MTE nº 765, de 15 de maio de 2025, prorrogou o início da vigência até 25 de maio de 2026.

Segundo a página oficial da NR-1, consultada em setembro de 2026, após essa prorrogação a nova redação do capítulo 1.5 entrou em vigor em 26 de maio de 2026. Portanto, hoje a regra está valendo, e as empresas estão sujeitas à fiscalização da inspeção do trabalho sobre o tema.

O que são riscos psicossociais relacionados ao trabalho

São fatores ligados à forma como o trabalho é planejado, organizado e gerido que podem afetar a saúde de quem trabalha. O guia do MTE cita como exemplos a sobrecarga de trabalho e o assédio e suas derivações. A listagem exemplificativa do guia inclui ainda má gestão de mudanças, baixa clareza de papel, baixo reconhecimento, falta de apoio e baixa autonomia, entre outros.

O mesmo guia chama atenção para as palavras "relacionados ao trabalho". Aspectos da vida pessoal que não têm relação com o trabalho não entram no GRO da empresa. O foco é a organização do trabalho, não a vida privada de cada um.

O guia também traz um dado que ajuda a entender a mudança: somados, os transtornos mentais representaram 8,35% dos adoecimentos ocupacionais registrados em 2022.

O que a norma exige das empresas

Em termos gerais, a empresa passa a identificar, avaliar e controlar os riscos psicossociais do mesmo jeito que faz com os riscos físicos, químicos ou de acidente. As perguntas e respostas publicadas pelo MTE em 2026 esclarecem alguns pontos práticos:

  • Não há ferramenta oficial única. A empresa escolhe a metodologia, desde que tecnicamente adequada.
  • Questionário não é obrigatório. A utilização de questionários não é obrigatória e, quando usados sozinhos, não bastam para comprovar a gestão dos riscos.
  • Não há profissional exclusivo. A organização designa responsável ou equipe com conhecimento técnico adequado, que pode ser multiprofissional.
  • Trabalho remoto conta. A identificação dos riscos inclui atividades em regime remoto, híbrido ou de teletrabalho.
  • Os trabalhadores participam. A participação pode ser demonstrada por registros de consultas, escutas e outros mecanismos de envolvimento.

A omissão pode levar a autos de infração, notificações e exigência de adequação por parte da inspeção do trabalho.

E as pequenas empresas?

A regra vale para todas. Segundo as perguntas e respostas do MTE, todas as empresas estão obrigadas a realizar ações de prevenção por meio da AEP, a avaliação ergonômica prevista na NR-17, incluindo os fatores de risco psicossociais. Para microempresas e empresas de pequeno porte com graus de risco 1 e 2, dispensadas do PGR, a AEP passa a ser o documento obrigatório que mostra esse processo.

O que a NR-1 não é

Aqui mora a maior parte da confusão.

A NR-1 não transforma a empresa em serviço de saúde mental. O MTE esclarece que o processo de identificação de perigos e avaliação de riscos não se confunde com a avaliação clínica individual da saúde mental dos trabalhadores. O objetivo não é rastrear quem está adoecido, e sim identificar o que, na organização do trabalho, pode adoecer.

Por isso, o MTE também respondeu que o mapeamento dos riscos psicossociais não pode ser substituído pelo exame médico periódico. Pela mesma lógica, a norma não trata de oferta de terapia individual: o foco é a organização do trabalho.

Para o trabalhador, isso tem uma consequência prática: o cuidado individual com a saúde mental continua passando pelos caminhos de sempre, como o SUS, o plano de saúde, a clínica-escola ou o atendimento particular. Um questionário aplicado pela empresa não é avaliação psicológica. Veja teste psicológico: por que só o psicólogo pode aplicar.

Canais dentro da empresa

A CIPA, Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio, e as representações dos trabalhadores fazem parte do processo de identificação dos riscos, segundo o guia do MTE. São canais possíveis para levar situações de sobrecarga ou assédio ao conhecimento da organização. O psicólogo que atua em empresas costuma estar ligado à psicologia organizacional, que é diferente do atendimento clínico.

Quando o trabalho está pesando

Se o trabalho está causando sofrimento, existem portas de cuidado fora da empresa. O atendimento psicológico no SUS é gratuito, pela UBS e pelo CAPS: veja psicólogo pelo SUS e encaminhamento na UBS. Para apoio emocional imediato, o CVV atende pelo 188, gratuito, 24 horas, e a página em crise: onde buscar ajuda agora reúne os contatos.

Perguntas frequentes

Quando a NR-1 sobre riscos psicossociais entrou em vigor?

Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego, depois da prorrogação feita pela Portaria MTE nº 765/2025, a nova redação do capítulo 1.5 da NR-1 entrou em vigor em 26 de maio de 2026.

A NR-1 obriga a empresa a oferecer psicólogo?

Não é isso que a norma regula. Ela trata da gestão dos riscos ligados à organização do trabalho. O MTE esclarece que o processo não se confunde com avaliação clínica individual da saúde mental dos trabalhadores.

A empresa precisa aplicar questionário de saúde mental?

Não. Segundo o MTE, a utilização de questionários não é obrigatória, e, quando usados, sozinhos não bastam para comprovar a gestão dos riscos.

Quem faz a avaliação dos riscos psicossociais?

A NR-1 não define um profissional exclusivo. A organização designa responsável ou equipe com conhecimento técnico adequado, que pode ser multiprofissional.

Fontes

  1. Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1)Ministério do Trabalho e Emprego, consultado em 28 de setembro de 2026
  2. Portaria MTE nº 765, de 15 de maio de 2025Ministério do Trabalho e Emprego, consultado em 28 de setembro de 2026
  3. Guia de informações sobre os fatores de riscos psicossociais relacionados ao trabalhoMinistério do Trabalho e Emprego, consultado em 28 de setembro de 2026
  4. Perguntas e respostas sobre o capítulo 1.5 da NR-1 (GRO/PGR), maio de 2026Ministério do Trabalho e Emprego, consultado em 28 de setembro de 2026
  5. CVV, Centro de Valorização da VidaCVV, consultado em 28 de setembro de 2026

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