Avaliação psicológica é um dos trabalhos mais conhecidos do psicólogo, e também um dos mais mal entendidos. Muita gente a associa só ao "psicotécnico" do Detran, mas ela aparece em contextos bem diferentes: na clínica, no trânsito, em concursos, no porte de arma, em empresas e na Justiça. Este texto explica como ela funciona em cada um dos principais contextos. Ele não contém teste nem questionário, e não serve para avaliar ninguém: avaliação psicológica só existe quando feita por psicólogo.
O que é, pela norma do CFP
A Resolução CFP nº 31/2022 define avaliação psicológica como um processo estruturado de investigação de fenômenos psicológicos, composto de métodos, técnicas e instrumentos, com o objetivo de prover informações à tomada de decisão, no âmbito individual, grupal ou institucional.
A palavra-chave é decisão. A avaliação sempre responde a uma pergunta: esta pessoa está apta a dirigir? Qual é o funcionamento de memória e atenção desta criança? Este candidato tem o perfil exigido pelo cargo? Por isso ela é planejada para cada contexto.
Como ela é feita
A mesma resolução diz que o psicólogo deve basear sua decisão, obrigatoriamente, em métodos, técnicas e instrumentos psicológicos reconhecidos cientificamente. As fontes fundamentais de informação são:
- testes psicológicos aprovados pelo CFP para uso profissional;
- entrevistas psicológicas e anamnese;
- protocolos ou registros de observação de comportamentos.
O psicólogo tem a prerrogativa de decidir quais métodos, técnicas e instrumentos usar, desde que fundamentado na literatura científica e nas normas do CFP. Pode também recorrer a fontes complementares, como documentos de equipes multiprofissionais.
Os testes e o SATEPSI
A Resolução CFP nº 31/2022 reafirma que o uso profissional dos testes psicológicos é privativo da psicóloga e do psicólogo, com base na Lei 4.119/1962. A aplicação, a correção e a interpretação devem seguir rigorosamente o manual técnico aprovado no SATEPSI, o Sistema de Avaliação de Testes Psicológicos do CFP. A utilização de testes com parecer desfavorável é considerada falta ética.
O SATEPSI mantém listas públicas, como a de testes psicológicos favoráveis. O Código de Ética, por sua vez, diz que o psicólogo não divulgará, ensinará, cederá, emprestará ou venderá a leigos instrumentos e técnicas psicológicas. É por isso que teste psicológico de verdade não aparece em sites abertos, e por isso este site não publica nenhum. O tema está em teste psicológico de uso privativo.
Na clínica
A cartilha de avaliação psicológica do CFP lista os campos em que ela aparece, dentre eles clínico, saúde, educação, trabalho e contextos de avaliações compulsórias. Na clínica, a avaliação pode ser pedida por outro profissional ou pela própria pessoa, para entender o funcionamento psicológico, apoiar um encaminhamento ou planejar o atendimento. A avaliação neuropsicológica, que investiga funções como atenção e memória, é uma área própria, descrita em neuropsicologia. A área como um todo aparece em avaliação psicológica.
O resultado costuma ser um laudo. A Resolução CFP nº 6/2019 diz que o laudo psicológico é o resultado de um processo de avaliação psicológica, com finalidade de subsidiar decisões.
No trânsito: a avaliação do Detran
O Código de Trânsito Brasileiro prevê a avaliação psicológica no processo de habilitação, feita por psicólogos peritos examinadores com titulação de especialista em psicologia do trânsito. Pelo artigo 147, ela é exigida sempre que se submeter ao exame o condutor que exerce atividade remunerada ao veículo, incluindo-se esta avaliação para os demais candidatos apenas no exame referente à primeira habilitação.
O CFP tem resolução própria que institui normas e procedimentos para a perícia psicológica no contexto do trânsito, e a cartilha do conselho registra que, nesse contexto, a entrevista individual é obrigatória no processo pericial. Segundo a cartilha do CFP, o documento resultante dessa perícia, conforme a Resolução CFP nº 6/2019, é o atestado psicológico. O resultado pode ser questionado: a cartilha menciona o recurso às Juntas Psicológicas do Detran.
Porte e posse de arma de fogo
O Estatuto do Desarmamento exige, para aquisição de arma de fogo, a comprovação de capacidade técnica e de aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo. A lei prevê o credenciamento de profissionais pela Polícia Federal para comprovação da aptidão psicológica. Segundo a cartilha do CFP, o objetivo dessa avaliação é avaliar características psicológicas definindo se a pessoa está apta ou inapta para acessar uma arma de fogo.
Concurso público
O SATEPSI lista a resolução do CFP que regulamenta a avaliação psicológica em concurso público e processos seletivos. A cartilha do CFP explica que, nos concursos, essa avaliação é uma das fases do certame, na maioria das vezes obrigatória, e quem não atinge o perfil pode ser excluído da seleção, conforme o edital. Os requisitos avaliados precisam ser definidos antes, por meio de um estudo científico do cargo, também chamado de perfil profissiográfico. O edital informa as regras. Depois do resultado, inicia-se a análise dos recursos administrativos interpostos pelos candidatos.
O resultado e a devolutiva
Em avaliações compulsórias, como trânsito, porte de arma e concurso, o resultado costuma ser expresso como apto ou inapto, e a Resolução CFP nº 6/2019 prevê o atestado psicológico para justificar estar apto ou não para atividades específicas.
A pessoa avaliada tem direito de entender o resultado. A mesma resolução diz que, para a entrega de relatório e laudo, é dever do psicólogo realizar ao menos uma entrevista devolutiva à pessoa atendida ou aos responsáveis legais. Nos demais documentos, a devolutiva pode ser pedida. Os documentos que o psicólogo emite estão explicados em psicólogo pode dar atestado, e as regras de sigilo que se aplicam em sigilo do psicólogo.
Onde fazer
Pelo Código de Trânsito, a avaliação para a CNH é feita por psicólogos peritos examinadores autorizados pelo órgão máximo executivo de trânsito da União, e a de arma de fogo por psicólogos credenciados pela Polícia Federal. Na clínica, é possível buscar psicólogos que trabalham com avaliação na busca por cidade, e as clínicas-escola de psicologia são outra possibilidade: a Lei 4.119/1962 prevê que os cursos de Psicologia mantenham serviços clínicos abertos ao público, gratuitos ou remunerados. O que cada serviço oferece varia, e a informação é confirmada com ele. Antes de contratar, conferir o registro é simples: veja como conferir o CRP do psicólogo.
Perguntas frequentes
O que é avaliação psicológica?
É um processo estruturado de investigação de fenômenos psicológicos, com métodos, técnicas e instrumentos, feito por psicólogo para prover informações a uma decisão, segundo a Resolução CFP nº 31/2022.
Como é feita a avaliação psicológica do Detran?
É feita por psicólogo com título de especialista em psicologia do trânsito, com entrevista e instrumentos aprovados pelo CFP. O resultado sai em atestado psicológico, e cabe recurso às Juntas Psicológicas do Detran.
O que é devolutiva de avaliação psicológica?
É a conversa em que o psicólogo apresenta os resultados à pessoa avaliada. Na entrega de relatório e laudo, a Resolução CFP nº 6/2019 exige ao menos uma entrevista devolutiva.
Existe teste psicológico online que eu possa fazer sozinho?
Teste psicológico é de uso profissional privativo do psicólogo, e o resultado depende da aplicação e da interpretação por ele. Este site não publica teste, questionário ou triagem.
Fontes
- Resolução CFP nº 31, de 15 de dezembro de 2022 (avaliação psicológica e SATEPSI)Conselho Federal de Psicologia (cópia do CRP-SP), consultado em 28 de setembro de 2026
- Nova resolução do CFP destaca diretrizes para a Avaliação PsicológicaConselho Federal de Psicologia, consultado em 28 de setembro de 2026
- Legislação do SATEPSIConselho Federal de Psicologia, consultado em 28 de setembro de 2026
- Cartilha Avaliação PsicológicaConselho Federal de Psicologia, consultado em 28 de setembro de 2026
- Resolução CFP nº 6, de 29 de março de 2019 (documentos escritos produzidos pelo psicólogo)Conselho Federal de Psicologia, consultado em 28 de setembro de 2026
- Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro)Presidência da República, consultado em 28 de setembro de 2026
- Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003 (Estatuto do Desarmamento)Presidência da República, consultado em 28 de setembro de 2026
- Lei nº 4.119, de 27 de agosto de 1962 (regulamenta a profissão de psicólogo)Presidência da República, consultado em 28 de setembro de 2026
- Código de Ética Profissional do Psicólogo (Resolução CFP nº 10/2005), edição do CFPConselho Federal de Psicologia, consultado em 28 de setembro de 2026